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Foto do escritorManuela Ferreira

05 coisas que você deve saber sobre caução de aluguel em dinheiro


Antes de falar sobre as 05 dicas de caução de aluguel em dinheiro é importante entender como funciona a caução nos contratos de locação.


Caução é uma garantia utilizada nos contratos de locação com o objetivo de proteger a relação contratual.


A lei do Inquilinato traça os limites dessa locação e muitas vezes essa legislação não é obedecida, essa garantia pode cobrir tanto a carência de pagamentos, quanto eventuais danos que o locatário cause ao imóvel.


A forma de pagamento do caução pode ser negociada, no entanto, na maior parte das vezes esse pagamento é feito à vista de três meses de aluguel.


1-Os tipos de cauções admitidos para os contratos de locação estão previstos na legislação, sendo um rol taxativo, vejamos:


Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:
I - caução;
II - fiança;
III - seguro de fiança locatícia.
IV - cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.
Parágrafo único. É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.

Portanto, são apenas 04 tipos de caução, sendo proibido mais de um tipo de garantia no mesmo contrato de locação, podendo o contrato ser considerado nulo.


Dentro do rol de garantias locatícias nos temos a modalidade de caução, que pode ser dada de várias formas, vejamos o que diz a legislação:

Art. 38. A caução poderá ser em bens móveis ou imóveis.
§ 1º A caução em bens móveis deverá ser registrada em cartório de títulos e documentos; a em bens imóveis deverá ser averbada à margem da respectiva matrícula.
§ 2º A caução em dinheiro, que não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel, será depositada em caderneta de poupança, autorizada, pelo Poder Público e por ele regulamentada, revertendo em benefício do locatário todas as vantagens dela decorrentes por ocasião do levantamento da soma respectiva.
§ 3º A caução em títulos e ações deverá ser substituída, no prazo de trinta dias, em caso de concordata, falência ou liquidação das sociedades emissoras

2- A caução em dinheiro só poderá exigir do inquilino até 03 aluguéis.

3- Os aluguéis em dinheiro devem ser depositados em conta poupança e todo o rendimento do dinheiro deve ser convertido em favor do inquilino.


4- O valor da caução pode ser utilizado para descontar em eventuais dívidas deixadas pelo locatário ao final da locação.


5- O inquilino não pode perder a caução inteira se rescindir o contrato antes do prazo.

É possível também celebrar o contrato de locação sem o valor dos três aluguéis referente a caução em dinheiro, nesses casos o inquilino paga e depois utiliza.


Espero que essas informações sejam uteis para que você elabore um contrato de locação seguro.


Sempre busque ajuda de um profissional para lhe auxiliar.


Manuela Ferreira- Advogada Imobiliária e Condominial

e-mail: contato@manuelaferreira.adv.br

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