Primeira dica para quem quer fazer um bom contrato de compra e venda de imóvel é NUNCA pegar um modelo na internet.
Um bom contrato de compra e venda de imóvel e aquele elaborado com a ajuda de um bom profissional especialista na área.
Então, o essencial, principalmente para quem quer fazer uma compra segura, é buscar um profissional que irá te auxiliar em todas as etapas de compra e venda do imovel.
Vamos para 05 dicas de como fazer um bom contrato de compra e venda de imóvel:
1- Momento da entrega do imóvel ao comprador.
É muito importante estipular qual é a data em que o imóvel será entregue ao comprador.
A data da transferência da posse é de suma importância no contrato, já imaginou comprar um imóvel e se deparar com uma outra pessoa dentro do imóvel?
Por isso, estipule de forma clara a data em que a posse do imóvel será entregue ao comprador, fique atento também quanto ao prazo de desocupação do imóvel nos casos em que o imóvel vendido se encontra alugado.
2- Descrição do Imóvel
Verifique se o objeto do contrato, o imóvel, está claramente descrito no contrato, com todas as informações, principalmente se possui bem móveis, armários planejados, a quantidade de cômodos e o número da matrícula do imóvel também é muito importante.
3- Vendedor
Verifique se aquela pessoa que está vendendo o imóvel pode mesmo realizar aquela venda, solicite uma matrícula atualizada do imóvel e verifique se o nome do proprietário é o mesmo que está vendendo o imóvel.
Caso seja um apartamento também é importante verificar algumas informações com o sindico e para isso solicite a ata que elegeu aquele sindico.
Análise, inclusive, o regime de casamento do vendedor e verifique se a participação do cônjuge na negociação não é obrigatória, para evitar qualquer problema, pode ser interessante exigir a assinatura dele no contrato.
4- Preço e Prazo de pagamento
Muito importante e também muito negligenciado em contrato de compra e venda de imóvel é a clausula que trata sobre o preço, o prazo de pagamento e aplicação de multa contratual em caso de inadimplemento contratual. Portanto, rediga uma cláusula sobre essas questões.
5 –Reconhecimento de Firma
Já expliquei a obrigação do Reconhecimento de Firma você pode ler clicando AQUI!
Sempre procure um especialista para lhe auxiliar.
Manuela Ferreira- Advogada Condominial e Imobiliária.
E-mail: contato@manuelaferreira.adv.br
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