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Foto do escritorManuela Ferreira

Compra de imóvel com problemas ambientais, de quem é a responsabilidade?


compra e imovel com problemas ambientais, de quemé a responsabilidade?

Aqui no blog tem diversos conteúdos sobre a diligência antes de realizar a compra de um imóvel, para evitar ter prejuízos na compra de um imóvel.


E um dos problemas que quem está comprando imovel deve se atentar é quanto aos danos ambientais.


Muitas vezes surgem ofertas extraordinários de imóveis rurais, com valores muito em conta e investidores e pessoas interessadas na compra desses terrenos devem se atentar às questões ambientais da propriedade antes de efetivar a compra.


Por que é necessário ficar atento quanto aso danos ambientais da propriedade?


Caso o proprietário de uma propriedade tenha gerado algum dano ambiental, e dano ambiental podem ser entendidos como agressões ao meio ambiente ou procedimentos que, direta ou indiretamente, agridem o meio ambiente em quaisquer de seus aspectos.


Pode ser a prática de alguma atividade que contamine o solo, pode ser a construção em área de preservação permanente, a supressão de vegetação, entre outros.


E qual é a relação do comprador do terreno com o dano ambiental cometido na propriedade?


Ocorre que se o proprietário de um terreno cometeu algum tipo de dano ambiental ele tem o dever de realizar a reparação desses danos, muitas vezes essas reparações incluem diversas atividades que o proprietário do terreno deve realizar com o objetivo de reparar esse dano.


Um terreno que possuí um dano ambiental pode ser vendido por um valor mais “em conta” no mercado, mas quem está adquirindo esse terreno terá alguma responsabilidade pelos danos ambientais cometidos pelos proprietários anteriores?


O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é de que a pretensão de reparação dos danos ambientais é imprescritível, ou seja, em linhas gerias, não caduca.


E a obrigação de reparar os danos ambientais é uma obrigação propter rem e, portanto, transfere-se com a propriedade do imóvel.


Sendo assim, quem adquiri o imóvel com um dano ambiental automaticamente será responsável pelo dano que o proprietário anterior cometeu.


A necessidade de que as aquisições imobiliárias sejam precedidas de uma criteriosa avaliação jurídico-ambiental e técnico-ambiental, que identifiquem passivos ambientais escondidos e permitam ao adquirente e alienante negociar a alocação devida dos custos de tais passivos.


Mas como prevenir e evitar aquisição de imóveis com danos ambientais?


A única forma de prevenção é a condução de uma avaliação jurídico-ambiental prévia para identificar os riscos e passivos existentes no imóvel. As chamadas due diligences ambientais.


Uma pesquisa realizada junto aos órgãos ambientais competentes, um bom levantamento da legislação ambiental aplicável e, dependendo do histórico de uso do imóvel, uma vistoria e avaliação técnica do imóvel podem ser decisivos para permitir uma tomada de decisão informada.


Portanto, fique atento quando da aquisição de uma propriedade rural às questões ambientais e busque ajuda de uma profissional.

Manuela Ferreira- Advogada Imobiliária e Condominial

e-mail:contato@manuelaferreira.adv.br

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