É comum as pessoas, após assinar o contrato de locação, arrepender de fazer a locação do imóvel.
E, ao entrar em contato com a imobiliária, são informados que tem que pagar uma multa gigantesca.
A possibilidade de desistir do contrato de locação por 07 dias é apenas nas causas relacionadas ao direito do consumidor, o que não se aplica nas relações locatícias.
Essa possibilidade está prevista no art. 49 do CDC, vejamos:
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Nesses casos não se aplicam aos contratos de locação, que possuem legislação própria. Não sendo possível a aplicação do CDC e nem a utilização de desistência do contrato de locação.
Portanto, se o inquilino assinou o contrato de locação e no dia seguinte quiser realizar a desistência do contrato de locação ela poderá ser feita, entretanto, será aplicado a multa contrato pelo distrato.
Busque sempre a ajuda de um profissional antes de assinar qualquer documento.
Manuela Ferreira | Advogada Imobiliária e Condominial
E-mail: contato@manuelaferreira.adv.br
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