O profissional de corretagem tem muitas obrigações e deveres, nesse artigo vou destacar 03 principais obrigações dos profissionais dessa área. Antes disso é importante relembrar o que diz o Código Civil Brasileiro sobre A PROFISSÃO, vejamos a leitura do art. 723:
"O corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio".
A profissão do corretor de imóveis exige prudência e diligência quando da intermediação nas negociações imobiliárias, sendo dever desse profissional garantir que as transações imobiliárias sejam realizadas com total segurança.
E para garantir a segurança nas transações imobiliárias é necessário que o corretor realize algumas diligências, e umas delas são:
01- Documentação do imóvel no momento da captação.
Um dos cuidados que o corretor de imóvel deve ter é exigir a documentação do imovel no momento da captação do imóvel, o corretor que não realiza esta diligência, no momento da venda do imóvel pode ser que descubra que a propriedade está irregular e acabe tendo sua venda frustrada.
02- Informação aos clientes sobre os gastos na compra do imóvel
Toda transação imobiliária envolve gastos, e é importante que as partes estejam cientes dos valores envolvidos, como por exemplo, a emissão de certidões e alguns tributos. O ITBI por exemplo, que pode chegar de 2% a 4% sobre o valor do imóvel, o valor da escritura pública e o registro dela. Cerca de 8% do valor do imóvel deve ser destinado para essas despesas.
3-Laudo de vistoria e apontamento específicos relacionados ao imóvel
A vistoria do imóvel é um documento muito importe e muito ignorado por diversos profissionais, o laudo de vistoria detalha as condições do imóvel, por isso é ideal que contenha imagens do imóvel. O documento é utilizado tanto para a locação de imóvel ou para realizar a venda da propriedade.
Principalmente para imóveis que serão vendidos mobiliados, entender e deixar registrado as estruturas e as condições do imóvel que será vendido ou alugado. É importante também informar aos interessados das condições ao redor do imóvel, a vizinhança e orientar aos clientes de todas as condições do imóvel.
Isso se deve ao fato do corretor de imóvel além da formação técnica específica deve obedecer a alguns princípios no exercício da sua função, entre eles tem o dever de informação que inclui a obrigação do corretor de imóveis em ser transparente e fornecer toda a informação possível na realização do negócio. Para isso, o profissional deve investigar sobretudo as informações sobre a segurança e riscos do negócio.
A responsabilidade do corretor de imóveis
O corretor de imóvel pode responder judicial pelos prejuízos que causarem se não exercerem a devida diligência, confira nesse recente julgamento:
CONTRATO IMOBILIÁRIO - CORRETAGEM - INTERMEDIAÇÃO - ARTIGO 723 CCB - REGULAÇÃO - RELAÇÃO DE CONSUMO - RESPONSABILIDADE DO PRESTADOR DE SERVIÇO - ARTIGO 14 DO CDC - APLICAÇÃO - DESÍDIA - VERIFICAÇÃO - PERDAS E DANOS DEVIDAS - PROVA - NECESSIDADE. Ao assinarem contrato de compra e venda de imóvel intermediado por prestadores de serviços imobiliários, pessoa física ou jurídica, por corretagem ou intermediação, obrigam-se as partes, na forma da Lei Civil Brasileira, que regula a atividade nos artigos 722 a 729 e, especialmente nos termos do Código de Defesa do Consumidor, dada a natureza do negócio. O artigo 723 do CCB, ainda em sua antiga redação já obrigava o corretor a executar a mediação com a diligência e prudência, respondendo por sua desídia objetivamente, por força do que dispõe o artigo 14 do CDC que rege o fornecimento de serviço, salvo no caso de perdas e danos que inadmitem condenação por arbitramento, exigindo prova consistente. (TJMG - Apelação Cível 1.0024.07.752596-2/001, Relator (a): Des.(a) Antônio Bispo , 15ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 18/08/2011, publicação da sumula em 01/09/2011)
O serviço de corretagem também é regido pelo código de defesa do consumidor no que tange ao fornecimento do serviço e por fazer parte da cadeia do consumidor. Portanto, além de seguir as regras do Código de Defesa do Consumidor.
Manuela Ferreira- Advogada Imobiliária e Condominial - OAB/MG 201.339
Email: contato@manuelaferreira.adv.br
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