07 (sete) dias é o prazo de arrependimento após o momento da compra e com total reembolso dos valores pagos, inclusive as taxas de corretagem. É o que dispõe no § 10 do art. 67-A, da Lei do distrato imobiliário.
Cabendo ao comprador demonstrar em tempo hábil a desistência, por meio de carta registrada, com aviso de recebimento. Vejamos o que diz a lei do distrato imobiliário;
“Art. 67-A . Em caso de desfazimento do contrato celebrado exclusivamente com o incorporador, mediante distrato ou resolução por inadimplemento absoluto de obrigação do adquirente, este fará jus à restituição das quantias que houver pago diretamente ao incorporador, atualizadas com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel, delas deduzidas, cumulativamente:
§ 10. Os contratos firmados em estandes de vendas e fora da sede do incorporador permitem ao adquirente o exercício do direito de arrependimento, durante o prazo improrrogável de 7 (sete) dias, com a devolução de todos os valores eventualmente antecipados, inclusive a comissão de corretagem.
§ 11. Caberá ao adquirente demonstrar o exercício tempestivo do direito de arrependimento por meio de carta registrada, com aviso de recebimento, considerada a data da postagem como data inicial da contagem do prazo a que se refere o § 10 deste artigo.
Caso tenha perdido o prazo de 07 dias para arrependimento da compra do imóvel as partes poderão, em comum acordo, por meio específico de distrato definir as condições de forma diferente do que diz a lei.
Esse prazo de arrependimento é previsto para contrato celebrados exclusivamente com o incorporador, firmados no estande de vendas e fora da sede do incorporador.
Comments