As principais taxas e emolumentos de quem está adquirindo imóvel são basicamente;
ITBI
ITCMD
Escritura Pública
Registro do Imóvel
DOI
Antes de falarmos sobre os valores de cada um desses tributos é necessário explicar o que é cada um deles.
O que é ITBI?
É um tributo municipal, que a sigla significa Impostos de Transmissão de Bens Imóveis. O cálculo do ITBI tem como base o valor venal do imóvel. Cada Prefeitura irá definir qual é esse valor venal do imóvel. Essa definição é realizada baseada no valor de mercado do bem.
Para realizar o cálculo do valor do ITBI basta multiplicar a alíquota do imposto naquele município pelo valor venal do imóvel. A alíquota do ITBI pode variar entre 2 e 3%, o cálculo vai depender de cada cidade e cada imóvel. Por exemplo:
Valor venal do imóvel: 500.000,00x3%= 15.000,00, logo o valor do ITBI será de R$15.000,00.
O que ITCMD?
É um tributo Estadual, que a sigla significa Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Esse imposto sempre é cobrando nas transações de doação de imóveis e em casos de inventário.
Também é utilizado o valor venal do imóvel para realizar o cálculo e a alíquota do ITCMD.
Valor venal do imóvel: 500.000,00x4%= 20.000,00, logo o valor do ITCMD será de R$20.000,00.
O que é Escritura Pública?
A escritura pública é um documento que pode ser feito em qualquer cartório de notas do País.
O valor da Escritura Pública vai alterar conforme cada cartório de notas e do valor do imóvel. Para saber o valor em cada região é só pesquisar a tabela de emolumentos de cada local. Faça uma busca na internet sobre a tabela de emolumentos da sua cidade.
O que é o Registro de Imóvel?
O ato de registrar a compra do imóvel é o momento mais importante, entretanto uma boa parte da população esquece de realizar essa etapa. O registro do imóvel só pode ser feito no cartório de registro de Imóveis onde está localizado o imóvel.
E cada cartório de registro de imóveis cobra uma taxa para realizar o registro que também vai variar conforme cada localidade e valor do imóvel.
O que é D.O.I?
É um instrumento utilizado pelos cartórios para prestar informações, o significado da sigla é Declarações de Operações Imobiliária. Os cartórios utilizam esse instrumento para passar informações, via internet, sobre as operações imobiliárias realizadas por pessoas físicas e jurídicas, cujos documentos foram lavrados por eles.
Por tanto, quem está adquirindo um imóvel deve sempre reservar um valor para pagar essas taxas e emolumentos cartorários.
Esse artigo foi escrito por Manuela Ferreira- Advogada Imobiliária e Condominial- e-mail: Contato@manuelaferreira.adv.br
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